segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Só na Câmara Municipal de Setúbal dirigida pelos Camaradas…

Presidente e os vereadores da Câmara Municipal de Setúbal do anterior executivo multados pelo Tribunal de Contas…

Durante as obras de remodelação do Bairro 2 de Abril, que datam de 2007, ao abrigo do Programa Integrado de Qualificação das Áreas Suburbanas da Área Metropolitana de Lisboa (PROQUAL), a autarquia aprovou uma empreitada adicional no valor de cerca de 355 mil euros. Considerando que os trabalhos adicionais deveriam ter sido adjudicados através de concurso público e não por ajuste directo, o Tribunal de Contas condenou o executivo camarário da altura, no pagamento de multas que vão dos 1.600 (presidente da autarquia) aos 800 euros (vereadores).

A presidente da Câmara Municipal de Setúbal e os vereadores André Martins, Eusébio Candeias e Rui Higino, que faziam parte do executivo no mandato anterior da CDU, foram condenados ao pagamento de multas pela aprovação, em sessão camarária, de trabalhos adicionais à empreitada de requalificação do bairro social 2 de Abril.

A questão foi levantada, na sessão de câmara de anteontem, pelos vereadores da bancada socialista, que indicaram que, de acordo com a sentença do Tribunal de Contas, Maria das Dores Meira e os vereadores da CDU que estavam em funções na altura em que a proposta em causa foi aprovada (2007), foram condenados por “trabalhos a mais no caderno de encargos na obra do Bairro 2 de Abril”.

O acórdão do Tribunal de Contas, que data de Fevereiro último, explica que, em 2005 a câmara celebrou um contrato de empreitada destinada à recuperação do Bairro 2 de Abril e que, posteriormente, foi celebrado entre a câmara e o mesmo empreiteiro, “um segundo contrato adicional à referida empreitada em Julho 2007”, no montante de mais de 355 mil euros, aprovado em sessão de câmara em Junho do mesmo ano.

Este último contrato destinou-se à realização de trabalhos que estavam omissos no projecto inicial da requalificação daquele bairro, no âmbito do PROQUAL, entre os quais, a aplicação de reboco e reconversor de ferrugem nos estendais; desmontagem de roldanas e cabos; pinturas em guarda de varandas, estendais e nas caixas de estores; lavagem a jacto de água de algerozes e caleiras; modificação da rede de baixa tensão, com a deslocação de postes que se encontravam em zonas de caminhos pedonais; mudanças na classe da tubagem da rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; e no tipo de marcos de incêndio.

Referindo que “tem sido jurisprudência assente do Tribunal de Contas não poderem ser enquadrados em trabalhos-a-mais segmentos novos exigidos por falhas ou omissões do projecto”, aquele órgão defende que “ocorreram falhas do projecto da obra e, perante o caso concreto, não há verdadeiro motivo para serem considerados justificados os trabalhos-a-mais decididos pelo executivo municipal com raiz na incindibilidade, necessidade e economia da empreitada, segundo as informações dos serviços”.

Assim, o tribunal decidiu, numa primeira instância, condenar a presidente da autarquia ao pagamento de uma multa, com atenuação especial, no valor de 534 euros, por considerar que esta, sendo licenciada em Direito, “deveria ter agido sob espécie de um ambiente, para si, bastante mais informado e exigente quanto à obra autárquica a realizar, que elidiu”. No entanto, no entender daquele tribunal, os vereadores, “não juristas, descansados na probabilidade segura da crítica jurídica da co-decisora, na qual repousavam de senso comum, devem ser diferenciados”, ou seja, absolvidos.

RECURSO Não satisfeita com a sentença, Dores Meira recorreu da decisão do Tribunal de Contas. No entanto, também o Ministério Público (MP) apresentou recurso sobre esta matéria, alegando que “nada na lei, princípios ou regras da experiência comum, autoriza a que se atribuam diferentes consequências jurídicas, no plano indiscriminatório, aos membros de um mesmo órgão deliberativo, em razão de diferente formação académica ou profissional”. Assim, considerou que “não se alcançam motivos que justifiquem a atenuação especial da multa relativamente à conduta da presidente do município, nem a absolvição dos restantes demandados”.

O Tribunal de Contas acabou por, em Maio de 2010, julgar improcedente o recurso interposto por Dores Meira e julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo MP, tendo decidido “alterar para o valor de 1632 euros a multa em que foi condenada, não beneficiando da atenuação especial da pena” e “revogar a sentença recorrida que absolveu os demandados André Martins, Eusébio Candeias e Rui Higino e condenar, com atenuação especial da pena, cada um deles, na multa de 800 euros”.

E nas Autarquias de Palmela, nada acontece??

A.P.U.