domingo, 2 de maio de 2010

FÉRIAS...

Hoje vamos deixar dois casos práticos em relação ao direito a ferias aos entendidos em recursos humanos é que nós sabemos que há por ai alguns iluminados.
Na sequência da Lei 99/2003 de 27 de Agosto, existem algumas dúvidas ainda não solucionadas em relação à correcta aplicação do direito ao gozo de férias.
CASO PRÁTICO 1
O colaborador entrou ao serviço em 15 de Maio de 2004, com contrato de trabalho a termo de 12 meses. Em princípio este contrato não será renovado no final do mesmo, em 14 de Maio de 2005.
a) Quantos dias de férias terá para gozar no final do contrato?
b) Supondo que goza os 2 dias úteis por cada mês de trabalho ao fim de 6 meses efectivo de trabalho,12 dias férias em Dezembro 2004, quantos dias terá para gozar no final do contrato?
c) Supondo que o contrato é renovado, quantos dias de férias terá direito durante o ano de 2005? E no ano de 2006, até 14 de Maio?
CASO PRÁTICO 2
O colaborador entrou ao serviço em 15 de Julho de 2004, com contrato de trabalho a termo de 7 meses. Em principio não será renovado no final do mesmo, em 14 de Fevereiro de 2005.
d) Quantos dias de férias terá para gozar no final do contrato?
e) Supondo que o contrato é renovado, quantos dias de férias terá direito durante o ano de 2005?

Qualquer semelhança com a realidade só pode ser coincidencia...