sexta-feira, 9 de abril de 2010

Protocolo ou Financiamento Encapotado...



Artigo 5.º
(Higiene e Limpeza de Espaços públicos)


1. Incumbe á junta de Freguesia de Palmela assegurar a limpeza dos espaços públicos e manutenção de zonas ajardinadas, localizadas na área geográfica de circunscrição da freguesia, designadamente, varredura manual, manutenção de papeleiras e recipientes para dejectos caninos, corte de ervas nos passeios e vias públicas e colocação de monda química.

2. A Câmara Municipal de Palmela disponibilizara anualmente mapas actualizados, identificando e localizando as áreas (cantões) específicas que deverão ser objecto de intervenção.


3. Compete ainda á Junta de Freguesia de Palmela gerir o pessoal destacado pela Câmara Municipal de Palmela para o efeito, para alem do equipamento e dos meios colocados á sua disposição.


4. Para o exercício da competência descrita no número anterior, incumbe á Câmara Municipal de Palmela mediante acordo prévio com a Junta de Freguesia de Palmela, indicar o número e categoria dos funcionários a destacar ao abrigo do presente Protocolo.


5. O destacamento de funcionários da Câmara Municipal de Palmela far-se-á de acordo com a legislação em vigor, aplicando-se no que concerne á sua duração o exposto no n.º 4 do art.º 66º da Lei 169/1999 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.


6. Para efeito do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Palmela fornecerá á Junta de Freguesia de Palmela toda a informação referente ao estatuto do pessoal abrangido pelo regime de destacamento.


7. O número de funcionários a destacar consta do anexo III do presente Protocolo
8. Compete ainda á Câmara Municipal de Palmela fornecer todo o vestuário e equipamento de trabalho individual destinado aos funcionários destacados para a Junta de Freguesia de Palmela, ao abrigo do presente Protocolo.


9. Para financiar os encargos resultantes do presente artigo, a Câmara Municipal de Palmela afectara anualmente uma verba destinada aos custos directos resultantes da actividade, a transferir nos termos do artigo 10.º, fixada no valor de 1.082,12 Euros, por cada Unidade Funcional de Trabalho (UFT), a qual corresponde ao numero de trabalhadores destacados pela Câmara Municipal de Palmela para o exercício da competência delegada.


xxx


Como sabemos existem alguns protocolos de descentralização de competências entre a CMP e a Junta de Freguesia de Palmela.
Hoje vamos falar de um em particular que em tempos esteve protocolado ou seja a “Higiene e Limpeza de Espaços Públicos”
Em tempos não muito remotos este foi um Protocolo existente entre a CMP e a Junta de Freguesia de Palmela mas que na pratica mais não foi mais que um financiamento encapotado da CMP á J. Freg. de Palmela.
De acordo com esse protocolo para além do pagamento de uma determinada verba por parte da CMP ainda previa o destacamento de funcionários da CMP para a JF
A questão que se coloca é:
De acordo com as provas que nós temos nas mãos o pagamento das verbas envolvidas foi feito mas a deslocação dos funcionários da CMP não se concretizou devido a um acordo entre o então e actual presidente e um técnico responsável da CMP que nós sabemos o nome RS, somos a concluir que este protocolo não foi mais que um financiamento encapotado da CMP para com a JF .
Qual o papel em tudo isto da coordenadora técnica não teria esta o dever e a obrigação de acordo com as boas praticas administrativas de denunciar tal pratica ilegal que estava a ser cometida temos a certeza que sim mas esta preferiu ser conivente com a situação, a troco de quê ??? com toda a certeza que não foi pelos bonitos olhos do presidente...
E qual o papel da CMP em tudo isto quem fiscaliza o cumprimento dos protocolos provavelmente ninguém é que nós sabemos como funcionam estas coisas.