segunda-feira, 11 de outubro de 2010

SEMANA EUROPEIA DA DEMOCRACIA LOCAL...



A FREGUESIA
A assimilação do processo democrático, em Portugal, foi mais fácil e mais rápido porque as Freguesias para isso contribuíram.
Correspondendo à menor divisão administrativa do território nacional, as Freguesias são a figura administrativa de base na organização político-administrativa portuguesa, realizando, de modo eficiente e rentável as suas competências.
Personalizadas nos seus órgãos, têm assumido funções cada vez mais amplas, correspondendo aos desafios e apelos que, por tantos e de todo o lado, lhes são dirigidos.
Conhecedoras do terreno.
Beneficiando de posição única da proximidade.
Presentes nas horas de maior fragilidade.
Promotoras da coesão e do desenvolvimento social.
Multiplicadoras de recursos.
Solidárias na adversidade.
Valorizadas e reconhecidas pelos cidadãos.
Cumprem com nobreza e em espírito de missão.

POR UM MELHOR PODER LOCAL.

PODER LOCAL

O Poder Local distingue-se de outras áreas de Poder Central/Regional e pressupõe, no seu exercício, autonomia e independência institucional, traduzidas no direito e capacidade efectivos de gerir, sob responsabilidade das respectivas Autarquias – Municípios e Freguesias –os assuntos públicos, através de órgãos eleitos por sufrágio livre, directo e universal.

• FREGUESIAS
Autarquias Locais constitucionalmente consagradas, corporizam, ao lado dos Municípios, o Poder Local em Portugal.
Têm com as populações uma ligação ímpar, uma relação de proximidade inigualável, uma racionalização na gestão dos recursos, imbatível.
Encaram os seus problemas e entendem as suas aspirações.
Sempre ao serviço para satisfação e qualidade de vida das comunidades locais.

ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS FREGUESIAS:

• Serviço Publico Administrativo
• Actividades Culturais
• Promoção Social
• Balcão Sénior e Bibliotecas
• Cantinas Escolares e Centros de Dia
• Cozinhas Sociais/Refeitórios e Banco Alimentar
• Serviços de Correios e de Bombeiros
• Cuidados de Saúde e Colónias de Ferias
• Atendimento a Desempregados
• Emissão de Declarações Electrónicas de IRS
• Feiras e Oficinas ao Domicilio
• Gabinetes de Inserção Profissional
• Grupos e Universidades Sénior
• Infantários e ATL
• Jardins e Parques Desportivos
• Lavandarias/Balneários
• Transporte de Crianças para as Escolas
• Limpeza e Obras nas Escolas
• Muros e Pavimentações
• Piscinas e Praias Fluviais
• Cooperação Transfronteiriça
• Combate aos Incêndios Florestais
• Protecção da Natureza


CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL “CEAL”


Assinada em Estrasburgo a 15 de Outubro de 1985, vão passar 25 anos sobre a sua publicação.
Foram signatários, ao mais alto nível, os representantes dos Estados Membros do Conselho da Europa, na consideração, entre outros princípios, de que «as autarquias locais são um dos principais fundamentos de todo o regime democrático», «convencidos de que a existência de autarquias investidas de responsabilidades efectivas permite uma administração simultâneamente eficaz e próxima do cidadão».

A CEAL preconiza que:


• «As autarquias locais têm completa liberdade de iniciativa»
• «O exercício das responsabilidades publicas deve incumbir, de preferência, ás autoridades mais próximas dos cidadãos»
• «O estatuto dos representantes eleitos legalmente deve assegurar o livre exercício do seu mandato».


Qualquer semelhança com a forma como é gerida a Junta de Freguesia de Palmela só pode ser pura coincidencia e nada mais...
Democracia - Não existe... Rigor - Não há... e Transparencia - É o que nós todos sabemos.

PEV