FREGUESIAS ABRANGIDAS PELOS N.º 1 E 2 DO ARTIGO 27.º DA LEI N.º 169/99 conjugado com o artigo 10.º da Lei n.º 11/96
Distrito - Setúbal
Concelho - Palmela
Freguesia - Palmela
Área - 7,752 KM2
Nº Eleitores - 12820
Regime - TI
Vencimento - 1.678;67 euros
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Vencimento Presidente da República: €7.630,33
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Vencimento Presidente da Junta de Freguesia
Número de Eleitores ≥10.000 e <20.000> = 22% do vencimento do PR
Remuneração (12 meses) + subsídio extraordinário em Junho e Novembro
valor 1.678,67 euros (cada)
Compensação para Encargos (12 meses) - a deduzir
305,30 euros
Compensação para Encargos (12 meses) - a deduzir
305,30 euros
Despesas de representação (12 meses)
488,83 euros
Segurança Social ou CGA (20,6%)
345,81 euros
Subsídio Refeição (€4,27)
93,94 euros
TOTAL mês
2.301,95 euros
TOTAL ano
30.967,76 euros
nota: A este valor tem de ser somado o vencimento extraordinário a ser pago ao substituto a quando do gozo de ferias mas que no caso concreto da Junta de Freguesia de Palmela não sabemos quem o aufere em virtude do actual Presidente prescindir do gozo de ferias na sua quase totalidade situação esta que pode facilmente ser comprovada atravez das actas da Junta de Freguesia.
PRP