ESCLARECER, MOSTRAR, DENUNCIAR, APRESENTAR ALTERNATIVAS PARA... SABEMOS QUE SOMOS INCOMODOS PARA QUEM TENTA INSISTENTEMENTE ESCONDER A VERDADE.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
1928 - 2011 Qual a Diferença...?
Qualquer semelhança com o que se passa na junta de Freguesia de Palmela só pode ser pura coincidencia e nada mais... A todos uma boa semana de trabalho...
" (Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)"
1.Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente os seus pensamentos pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.