
O magistrado, que anulou a detenção, alterou a prática corrente da comarca, bem como um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República que considera legítimas as detenções em flagrante delito feitas por agentes da Polícia Municipal.
O magistrado, ao contrário, considerou ilegal a detenção da colega, alegando que os agentes da Polícia Municipal não podem deter em flagrante delito, deixando sair a magistrada em liberdade.
'Faz o que eu te digo, não faças o que eu faço!' ...
E se fosse um de nós, era igual?
Como é que uma pessoa vai acreditar na justiça com estas situações...
PS: Já agora, quando é que vamos tomar um copo Sra. Procuradora?
Cunhas nunca são demais, vamos lá marcar isso! ;)
Não se preocupe que nós conduzimos, pode beber descansada...
Atenção: Não vamos generalizar, este é apenas um caso como haverá mais umas centenas certamente, agora na justiça também existe gente séria e justa.
E na Junta de Palmela como é:
Como sabemos todas as ilegalidades podem ser feitas impunemente pela coordenadora tecnica porque os responsáveis estão comprometidos e possivelmente de rabo preso com o sistema implantado.
Quanto ao resto tudo bem... que venha muitos fins de mês...